Na mão
Roubo na Farmácia Droga Raia
Por Rafael Tadeu Bertanha
Uma equipe da PM realizava patrulhamento ostensivo e preventivo pela av. Dos trabalhadores sentido centro bairro, momento em que na rotatória do posto RVM visualizaram um veículo Ford ka branco ocupado por 2 (dois) indivíduos, os PM's se recordaram de uma ocorrência de roubo pela farmácia droga raia no último dia 02 de abril, pela rua São Benedito, os policiais tínhamos as fotos do veículo e dos acusados, Os PM's abordaram os ocupantes e juntamente com apoio do CGP1, supervisor DEJEM, vtr 129, vtr 103, e sem sombra de duvidas eles reconheram, além do detalhe de um adesivo no porta malas do Ford ka batendo as características. Indagado o indiciado acabou confessando o crime de roubo fazendo menção de estar armado tendo subtraído a quantia de R$ 1.128,16 ( um mil cento e vinte oito reais e dezesseis centavos), cujo valor foi dividido entre ambos.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos indiciados, sendo declinado seus direitos constitucionais, e algemados conforme preconiza a súmula vinculante n°11 do S.T.F devido ao receio de fuga. Na ocasião o veículo Ford ka estava com o licenciamento vencido sendo recolhido ao pátio R.K.R, mediante C.R 6039465, A.I n° AA04373222. Diante de tais fatos evidências indiciados apresentados a C.P.J, após ciência dos fatos ao delegado de plantão Julio Luis Garavelo Gonçalves, elaborou o BOPC 4865-2/24 versando sobre roubo art. 157, contudo ao termino das medidas administrativas ambos foram liberados, pois entraram no boletim de ocorrência como investigados. As vtrs fizeram diligências no intuito de localizar uma das vítimas porém sem êxito.
Uma equipe da PM realizava patrulhamento ostensivo e preventivo pela av. Dos trabalhadores sentido centro bairro, momento em que na rotatória do posto RVM visualizaram um veículo Ford ka branco ocupado por 2 (dois) indivíduos, os PM's se recordaram de uma ocorrência de roubo pela farmácia droga raia no último dia 02 de abril, pela rua São Benedito, os policiais tínhamos as fotos do veículo e dos acusados, Os PM's abordaram os ocupantes e juntamente com apoio do CGP1, supervisor DEJEM, vtr 129, vtr 103, e sem sombra de duvidas eles reconheram, além do detalhe de um adesivo no porta malas do Ford ka batendo as características. Indagado o indiciado acabou confessando o crime de roubo fazendo menção de estar armado tendo subtraído a quantia de R$ 1.128,16 ( um mil cento e vinte oito reais e dezesseis centavos), cujo valor foi dividido entre ambos.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos indiciados, sendo declinado seus direitos constitucionais, e algemados conforme preconiza a súmula vinculante n°11 do S.T.F devido ao receio de fuga. Na ocasião o veículo Ford ka estava com o licenciamento vencido sendo recolhido ao pátio R.K.R, mediante C.R 6039465, A.I n° AA04373222. Diante de tais fatos evidências indiciados apresentados a C.P.J, após ciência dos fatos ao delegado de plantão Julio Luis Garavelo Gonçalves, elaborou o BOPC 4865-2/24 versando sobre roubo art. 157, contudo ao termino das medidas administrativas ambos foram liberados, pois entraram no boletim de ocorrência como investigados. As vtrs fizeram diligências no intuito de localizar uma das vítimas porém sem êxito.