Disparo de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo de uso restrito
Por Geraldo Vicente Bertanha
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Após solicitação do copom, que pelo Jardim Centenário, algumas ligações informando que estava havendo um entrevero entre vizinhos, e que uma das partes havia efetuado disparos de arma de fogo. Uma equipe da PM ao chegar na rua desembarcou da viatura e prosseguiu a pé até local, sendo que deparamos com uma mulher no quintal, que foi indagada e informou que não havia presenciado seu marido efetuando disparos em direção da residência da vizinha, contudo visualizou que ele estava com uma arma de fogo(revólver) em mãos, e que retirou dele e entregou para a equipe no portão, verificado ser um revólver marca taurus, calibre 38, com 4 munições intactas e 2 deflagradas, foi feito contato com o indivíduo no interior da residência, abordado e não localizado mais nada de irregular com ele. Posteriormente foi feito contato com a vizinha, a qual informou aos PMs que havia ido fechar o portão de sua residência, quando foi surpreendida pelo vizinho que estava com um revólver em mãos, vindo a efetuar dois disparos em sua direção, disparos estes que acertaram somente a parede de sua residência. O local foi preservado, sendo acionada a perícia, onde compareceu a perita Ana Laura e o fotógrafo Ronaldo, fazendo os trabalhos periciais e liberando o local. Diante dos fatos conduzimos o indivíduo até a central de polícia judiciária, onde foi repassada a ocorrência para a delegada, que registrou o bopc de natureza "disparo de arma de fogo/posse irregular de arma de fogo de uso restrito”. Foi feita a apreensão da arma e das munições, e o indivíduo ficou preso à disposição da justiça.